Criado em novembro de 2020, o Pix caiu nas graças dos brasileiros por sua facilidade de uso e por permitir transferências de dinheiro sem custo para pessoa física.
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Tanto que, atualmente, é o segundo meio de pagamento preferido dos brasileiros. Mas o que não faltam são dúvidas a respeito do seu funcionamento. Uma delas é que é possível estornar um PIX feito para uma conta errada.
Na verdade, de acordo com o Banco Central, a alteração do valor e do destinatário pode ser feita apenas antes da confirmação do pagamento. Depois disso, o cancelamento não é mais possível e o único caminho é negociar a devolução com o recebedor.
Confira a seguir as respostas para algumas perguntas sobre a segurança do Pix
É possível denunciar outro usuário do Pix?
Sim. É possível registrar uma reclamação nos canais de atendimento da própria instituição em até 80 dias corridos da ocorrência. Caso o problema não seja resolvido, o cliente pode registrar uma reclamação no Banco Central. Documentos e evidências deverão ser anexados no momento do cadastramento do registro de reclamação.
O que fazer em caso de suspeita de golpe?
Em caso de golpe ou fraude, o Banco Central orienta o usuário a registrar uma ocorrência na Polícia. Se você fez um Pix ao suposto golpista, registre uma reclamação no banco no qual o golpista tem conta e também entre em contato com a sua instituição financeira.
Em caso de fraude, o usuário é ressarcido? Quem irá fazer a devolução?
A análise cabe às instituições financeiras ou instituições de pagamentos envolvidas na transação. Em novembro passado, entraram em vigor o Bloqueio cautelar (permite que a instituição que detém a conta do usuário recebedor pessoa física possa efetuar um bloqueio preventivo dos recursos).
Outro recurso é o Mecanismo Especial de Devolução, que padroniza as regras e os procedimentos para viabilizar a devolução de valores nos casos fraude comprovada.
Se o chip ou celular for roubado, o ladrão poderá roubas as chaves Pix?
Não necessariamente. É necessário acessar o internet banking ou o app de pagamento e fornecer dados e/ou senha, token, reconhecimento biométrico ou facial, ou outro método que assegure que a pessoa que está acessando a conta e alterando ou excluindo as chaves é de fato o seu titular.